Quando se pode utilizar a Retificação Extrajudicial para correção de dados de um terreno?

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O processo de retificação extrajudicial de um imóvel consiste em um procedimento realizado exclusivamente no Registro de Imóveis, na qual poderão ser corrigidos dados do imóvel, tais como ângulos, perímetros, áreas e demais informações que caracterizam o terreno. Este procedimento era realizado somente através de processos junto ao Judiciário, porém com o advento da Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004, o Oficial do Registro pode prover esse tipo de retificação tanto a pedido do interessado, como também por meio de iniciativa própria. Esta alteração trouxe bastante celeridade às retificações. Processos que antes podiam demorar mais de 5 anos, agora são concluídos em cerca de 60 dias.

O que muitos não sabem, é que o procedimento de retificação extrajudicial poderá ser utilizado somente em condições específicas. Ele não servirá como instrumento de correção quando:

– Abrange área de posse, cujo meio de reconhecimento de transformação em domínio deve ocorrer por meio de ação de usucapião;

– Representa meio de transferência de propriedade, que deve se dar por meio de escritura pública com recolhimento de tributos como o ITBI; e

– Não abrange área já transcrita ou matriculada;

Por se tratar de procedimento célere, muitas empresas indicam e utilizam esse meio quando se trata de situações como as acima apontadas. Por isso a contratação de empresas sérias, que aplicam corretamente a interpretação da lei e usam meios legais para a regularização de terrenos é fundamental para que não apareçam problemas futuramente. A Hackbarth Engenharia é uma empresa altamente capacitada, e saberá analisar seu caso. Consulte-nos!

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